Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028122 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DEPÓSITO SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA AMPLIAÇÃO PEDIDO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002079951490 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 440/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. CPC95 ART661 N1 ART273 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/23 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG27. AC STJ N10/97 IN DR IS DE 1997/05/15. AC STJ N13/10/96 IN DR IS DE 1996/11/26. | ||
| Sumário: | I - A entidade expropriante pode, sem qualquer limitação temporal, proceder à substituição, por caução, do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verificou acordo. II - É possível a actualização do montante da indemnização para além do valor fixado na decisão arbitral sem posterior recurso do expropriado se este, embora também não haja recorrido da sentença final, contra-alegou no recurso que dela foi interposto pela expropriante e aí requereu que o valor da indemnização fixado pelos árbitros fosse corrigido de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, podendo esta pretensão ser entendida como desenvolvimento ou consequência do pedido principal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |