Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028830 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR CORRECÇÃO OFICIOSA PETIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200005250030463 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1151-B/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC95 ART234-A N1. DL 387-B/87 DE 1987/02/29 ART7. | ||
| Sumário: | Se o requerente, na petição de apoio judiciário que veio a ser liminarmente indeferida, disse sofrer de insuficiência económica e estar impossibilitado de cumprir as suas obrigações, protestando então apresentar documentos comprovativos desses alegados factos, e depois, na alegação do subsequente recurso de agravo, diz que "dada a grave situação económica da agravante, foi intentada em 22 de Setembro de 1999 uma acção de falência, a qual corre termos no tribunal de ...", impunha-se, no caso, não um indeferimento liminar mas sim um convite ao aperfeiçoamento do requerimento onde aquele apoio foi solicitado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |