Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030463
Nº Convencional: JTRP00028830
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CORRECÇÃO OFICIOSA
PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: RP200005250030463
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1151-B/97-3S
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Comunitária: CPC95 ART234-A N1.
DL 387-B/87 DE 1987/02/29 ART7.
Sumário: Se o requerente, na petição de apoio judiciário que veio a ser liminarmente indeferida, disse sofrer de insuficiência económica e estar impossibilitado de cumprir as suas obrigações, protestando então apresentar documentos comprovativos desses alegados factos, e depois, na alegação do subsequente recurso de agravo, diz que "dada a grave situação económica da agravante, foi intentada em 22 de Setembro de 1999 uma acção de falência, a qual corre termos no tribunal de ...", impunha-se, no caso, não um indeferimento liminar mas sim um convite ao aperfeiçoamento do requerimento onde aquele apoio foi solicitado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: