Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028143 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PROVA PERICIAL FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200002109931100 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART40 N1 N3 NA REDACÇÃO DO D 837/76 DE 1976/11/29. CPC95 ART591. CCIV66 ART389. | ||
| Sumário: | I - O embate de um automóvel com um peão quando ambos se deslocavam, no mesmo sentido e pelo lado direito, ocorrido numa via onde existia uma berma asfaltada, com 65 centímetros de largura, delimitada entre o rail de protecção da estrada e a linha que delimita a faixa de rodagem, caminhando o peão junto ao referido rail ou seja, junto à margem direita da berma, não pode imputar-se a qualquer conduta transgressional ou negligente do peão ofendido. II - O juiz pode apreciar livremente a prova pericial e pode e deve conjugá-la com a restante prova disponível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |