Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931100
Nº Convencional: JTRP00028143
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PROVA PERICIAL
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP200002109931100
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 267/93-1S
Data Dec. Recorrida: 04/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART40 N1 N3 NA REDACÇÃO DO D 837/76 DE 1976/11/29.
CPC95 ART591.
CCIV66 ART389.
Sumário: I - O embate de um automóvel com um peão quando ambos se deslocavam, no mesmo sentido e pelo lado direito, ocorrido numa via onde existia uma berma asfaltada, com 65 centímetros de largura, delimitada entre o rail de protecção da estrada e a linha que delimita a faixa de rodagem, caminhando o peão junto ao referido rail ou seja, junto à margem direita da berma, não pode imputar-se a qualquer conduta transgressional ou negligente do peão ofendido.
II - O juiz pode apreciar livremente a prova pericial e pode e deve conjugá-la com a restante prova disponível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: