Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008666 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO BASE TRABALHO MIGRATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259340075 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG280 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART59 N2 A B. DL 409/71 DE 1971/09/21 ART5. DL 398/91 DE 1991/10/16 ART1. | ||
| Sumário: | I - Aos contratos celebrados para prestação de trabalho no estrangeiro não são aplicáveis os limites legalmente previstos nos artigos 5 do Decreto-Lei nº 409/71 de 27 de Setembro ( Decreto-Lei nº 398/91 de 16 de Outubro ) para a jornada de trabalho, não sendo assim de considerar como trabalho suplementar e correspondentemente remunerado, o trabalho prestado no estrangeiro dentro dos limites e da remuneração constantes do contrato de trabalho celebrado. II - Não integra a mesma retribuição base o subsídio de alimentação e a diferença salarial reivindicadas com base em contrato colectivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, I Série, nº 11, de de 22/03/83, por este contrato ser de aplicação restrita ao território nacional. | ||
| Reclamações: | |||