Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021268 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRÉDIO URBANO AVALIAÇÃO FORMA CUMULAÇÃO INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199704089621156 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 873/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Sumário: | I - Há duas formas de avaliação de um prédio urbano, segundo o interesse preponderante de eventual adquirente: a qualidade das edificações existentes; ou a aptidão do terreno para construção nova obrigando à demolição do existente. II - Aqueles dois valores não podem cumular-se, como decorre do princípio da indemnização, segundo o valor de mercado do bem expropriado. | ||
| Reclamações: | |||