Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621156
Nº Convencional: JTRP00021268
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO URBANO
AVALIAÇÃO
FORMA
CUMULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199704089621156
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 873/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: I - Há duas formas de avaliação de um prédio urbano, segundo o interesse preponderante de eventual adquirente: a qualidade das edificações existentes; ou a aptidão do terreno para construção nova obrigando à demolição do existente.
II - Aqueles dois valores não podem cumular-se, como decorre do princípio da indemnização, segundo o valor de mercado do bem expropriado.
Reclamações: