Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019767 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CONDENAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199612049640980 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 VCR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 C. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o arguido se mostrar social, económica, familiar e profissionalmente inserido, de ter comparecido à primeira sessão da audiência de julgamento e de não lhe serem conhecidas faltas injustificadas às «apresentações:, justifica-se a sua prisão preventiva por alteração dos pressupostos de aplicação das medidas coactivas se: a) na 1ª sessão da audiência se mostrou auto-convencido da sua absolvição e esse convencimento desapareceu na segunda; b) foi condenado, por acórdão de que entretanto recorreu (bem como o Ministério Público) em 6 anos de prisão como autor do crime de violação previsto e punido pelo artigo 201 n.1 do Código Penal de 1982. II - Este crime causa grande alarme social e a população não entenderia que, apesar de ter sido condenado em 6 anos de prisão continuasse a aguardar em liberdade o trânsito da decisão, pelo que existe perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas - alínea c) do artigo 204 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||