Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500844
Nº Convencional: JTRP00001875
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE
FILIAçãO BIOLOGICA
Nº do Documento: RP199103210500844
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 N1.
Sumário: Constituem factos suficientes para a reputação e tratamento pelo investigado do A. como seu filho ter aquele custeado despesas deste, pagar despesas do enxoval e do nascimento deste, ter vivido ininterruptamente com ele e sua mãe, ter escolhido o nome do A., o ter auxiliado de 1945 a 1957, te-lo tratado como filho, com alguns desses actos praticados ate a morte do investigado, pelo que, acrescendo a reputação como tal pelo publico e a prova de que a mãe do A. e o investigado pernoitavam na mesma casa frequentemente, dormindo juntos, ha que concluir pela prova da filiação biologica e verificação da presunção do art. 1871, n. 1, c), do C. Civ..
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