Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830273
Nº Convencional: JTRP00023415
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199804029830273
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2245-2S
Data Dec. Recorrida: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG230.
Sumário: I - No contrato de locação financeira mobiliária, não se deve considerar desproporcionada, face a desvalorização que sempre sofre o bem pela sua utilização e ainda pela resultante da evolução tecnológica, a cláusula que fixa, no caso de incumprimento pelo locatário, para além do direito
à restituição do bem e do pagamento das rendas vencidas, a indemnização igual a 20% da soma das rendas vincendas com o seu valor residual.
Reclamações: