Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023415 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830273 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2245-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG230. | ||
| Sumário: | I - No contrato de locação financeira mobiliária, não se deve considerar desproporcionada, face a desvalorização que sempre sofre o bem pela sua utilização e ainda pela resultante da evolução tecnológica, a cláusula que fixa, no caso de incumprimento pelo locatário, para além do direito à restituição do bem e do pagamento das rendas vencidas, a indemnização igual a 20% da soma das rendas vincendas com o seu valor residual. | ||
| Reclamações: | |||