Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240337
Nº Convencional: JTRP00004346
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199205209240337
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: MAIORIA
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 46-A/92
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/29 PROC9220154.
AC RP DE 1992/05/13 PROC9220290.
AC RP DE 1992/03/18 PROC9150166.
Sumário: A notificação da acusação ao arguido ausente em parte incerta será feita editalmente, constituindo a falta de notificação uma irregularidade que afecta a validade do processo, nada impedindo o respectivo conhecimento oficioso.
Reclamações: