Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225308
Nº Convencional: JTRP00011192
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: VENDA EM HASTA PÚBLICA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199012040225308
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART908 N1.
Sumário: Ainda que o direito de um executado à meação dos bens do casal não se extinga com a venda de bens que integravam o património do mesmo casal, de modo a ficar substancialmente reduzido o conteúdo daquele direito, é aplicável à venda desta em execução o regime do artigo 908, n. 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: