Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950618
Nº Convencional: JTRP00027094
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
DIREITO DE RETENÇÃO
REQUISITOS
EXTINÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199910259950618
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 83/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART755 F ART432 ART761.
Sumário: I - O direito de retenção é uma das garantias especiais das obrigações e depende de três requisitos: a detenção lícita de uma coisa que deve ser entregue a outrem; ser o detentor credor da pessoa com direito à entrega; e a existência entre os dois créditos de um certo nexo, como o de tratar-se de despesas feitas por causa dessa coisa ou de danos por ela causados.
II - O direito de retenção de que goze o beneficiário de contrato-promessa deixa de existir com a resolução desse contrato, a qual tem efeito retroactivo e implica o dever de restituição da coisa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: