Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027094 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES DIREITO DE RETENÇÃO REQUISITOS EXTINÇÃO CONTRATO-PROMESSA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910259950618 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART755 F ART432 ART761. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção é uma das garantias especiais das obrigações e depende de três requisitos: a detenção lícita de uma coisa que deve ser entregue a outrem; ser o detentor credor da pessoa com direito à entrega; e a existência entre os dois créditos de um certo nexo, como o de tratar-se de despesas feitas por causa dessa coisa ou de danos por ela causados. II - O direito de retenção de que goze o beneficiário de contrato-promessa deixa de existir com a resolução desse contrato, a qual tem efeito retroactivo e implica o dever de restituição da coisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |