Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230071
Nº Convencional: JTRP00006037
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: VALOR DA CAUSA
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RP199203309230071
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART678 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: Não deve tomar-se conhecimento do recurso se a questão controvertida respeita ao valor da acção e se o recurso não tem por finalidade mostrar que o valor da mesma era superior à alçada dos Tribunais da 1ª instância.
Reclamações: