Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006037 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199203309230071 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART678 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Não deve tomar-se conhecimento do recurso se a questão controvertida respeita ao valor da acção e se o recurso não tem por finalidade mostrar que o valor da mesma era superior à alçada dos Tribunais da 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||