Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650852
Nº Convencional: JTRP00019884
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
TITULARIDADE
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199611259650852
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2.
Sumário: I - No caso de a agressão ou lesão ser mortal, toda a indemnização correspondente aos danos morais, quer sofridos pela vítima, quer pelos familiares mais próximos, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas aos familiares por direito próprio, nos termos e segundo a ordem do disposto no artigo 496 n.2 do Código Civil.
Reclamações: