Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019884 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE TITULARIDADE INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199611259650852 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de a agressão ou lesão ser mortal, toda a indemnização correspondente aos danos morais, quer sofridos pela vítima, quer pelos familiares mais próximos, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas aos familiares por direito próprio, nos termos e segundo a ordem do disposto no artigo 496 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||