Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224713
Nº Convencional: JTRP00011143
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
CHEQUE
ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE
RESPONSABILIDADE
BANCOS
PAGAMENTO INDEVIDO
Nº do Documento: RP199006210224713
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART799 ART800.
CPC67 ART653.
Sumário: I - Apresentado a pagamento num Banco um cheque, este apenas lhe compete verificar a regularidade formal da sucessão de endossos, não sendo obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes.
II - Os títulos de crédito são documentos cuja posse importa legitimação activa, habilitando o tomador a exercer ou transmitir o direito que incorpora.
III - Dizer-se que a convicção do tribunal se forma com base " nos depoimentos das testemunhas inquiridas, que mostraram conhecimento directo e seguro dos factos que lhes foram perguntados ", preenche a exigência legal do artigo 653 do Código de Processo Civil.
Reclamações: