Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011143 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO CHEQUE ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE RESPONSABILIDADE BANCOS PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199006210224713 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART799 ART800. CPC67 ART653. | ||
| Sumário: | I - Apresentado a pagamento num Banco um cheque, este apenas lhe compete verificar a regularidade formal da sucessão de endossos, não sendo obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes. II - Os títulos de crédito são documentos cuja posse importa legitimação activa, habilitando o tomador a exercer ou transmitir o direito que incorpora. III - Dizer-se que a convicção do tribunal se forma com base " nos depoimentos das testemunhas inquiridas, que mostraram conhecimento directo e seguro dos factos que lhes foram perguntados ", preenche a exigência legal do artigo 653 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||