Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430647
Nº Convencional: JTRP00013689
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199412199430647
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: I - A durabilidade de relações extra-conjugais mantidas pelo marido demonstra que violou, grave e reiteradamente, o dever conjugal de fidelidade.
II - As expressões " puta, vaca " e " galdrona " são ofensivas da honra e dignidade da mulher a quem são dirigidas, consubstanciando uma flagrante violação do dever de respeito para com o cônjuge que, a tal tratamento, não pode ser sujeito.
Reclamações: