Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013689 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199412199430647 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - A durabilidade de relações extra-conjugais mantidas pelo marido demonstra que violou, grave e reiteradamente, o dever conjugal de fidelidade. II - As expressões " puta, vaca " e " galdrona " são ofensivas da honra e dignidade da mulher a quem são dirigidas, consubstanciando uma flagrante violação do dever de respeito para com o cônjuge que, a tal tratamento, não pode ser sujeito. | ||
| Reclamações: | |||