Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010109 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO ACTO COMERCIAL DÍVIDA COMERCIAL ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE CÔNJUGE ALVARÁ LOTEAMENTO RÚSTICO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199001090404263 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART797 N1 ART350 ART1691 N1 D. CCOM ART2 ART13 N1 ART15. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG108. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda de uma casa, celebrado pelo construtor que se dedica habitualmente, com fins lucrativos, à construção de casas para vender, disso fazendo profissão, reveste natureza comercial; II - A dívida resultante do incumprimento desse contrato- -promessa é comercial; III - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se contraídas no exercício do comércio e são da responsabilidade de ambos os cônjuges, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre eles o regime da separação de bens; IV - É ao devedor que compete ilidir a presunção do artigo 15 do Código Comercial e provar que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal ou que o regime de bens vigente entre os cônjuges é o da separação; V - Na vigência do artigo 27 do Decreto-Lei nº 289/73, de 6 de Junho, e da interpretação fixada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19/11/1987, é válido o contrato-promessa de compra e venda de terreno incluído em loteamento sem alvará se não for alegada e provada a existência de acto administrativo impeditivo da emissão do alvará e não houver lei ou regulamento que, à data da celebração do contrato-promessa, obste à emissão do mesmo alvará. | ||
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