Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0404263
Nº Convencional: JTRP00010109
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
ACTO COMERCIAL
DÍVIDA COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE
CÔNJUGE
ALVARÁ
LOTEAMENTO RÚSTICO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199001090404263
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART797 N1 ART350 ART1691 N1 D.
CCOM ART2 ART13 N1 ART15.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG108.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda de uma casa, celebrado pelo construtor que se dedica habitualmente, com fins lucrativos, à construção de casas para vender, disso fazendo profissão, reveste natureza comercial;
II - A dívida resultante do incumprimento desse contrato- -promessa é comercial;
III - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se contraídas no exercício do comércio e são da responsabilidade de ambos os cônjuges, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre eles o regime da separação de bens;
IV - É ao devedor que compete ilidir a presunção do artigo 15 do Código Comercial e provar que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal ou que o regime de bens vigente entre os cônjuges é o da separação;
V - Na vigência do artigo 27 do Decreto-Lei nº 289/73, de 6 de Junho, e da interpretação fixada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19/11/1987,
é válido o contrato-promessa de compra e venda de terreno incluído em loteamento sem alvará se não for alegada e provada a existência de acto administrativo impeditivo da emissão do alvará e não houver lei ou regulamento que, à data da celebração do contrato-promessa, obste à emissão do mesmo alvará.
Reclamações: