Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531212
Nº Convencional: JTRP00018080
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALECIMENTO DE PARTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199602089531212
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/95
Data Dec. Recorrida: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART277.
CCIV66 ART2068.
Sumário: I - Movida acção de despejo contra marido e mulher, pedindo-se além disso o pagamento das rendas em atraso e vincendas, falecido um deles na pendência da acção deve a mesma ser suspensa afim de possibilitar a intervenção dos herdeiros com o meio próprio.
II - Estes são igualmente responsáveis pelo pagamento da dívida, no caso de condenação.
Reclamações: