Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018080 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALECIMENTO DE PARTE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602089531212 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A ART277. CCIV66 ART2068. | ||
| Sumário: | I - Movida acção de despejo contra marido e mulher, pedindo-se além disso o pagamento das rendas em atraso e vincendas, falecido um deles na pendência da acção deve a mesma ser suspensa afim de possibilitar a intervenção dos herdeiros com o meio próprio. II - Estes são igualmente responsáveis pelo pagamento da dívida, no caso de condenação. | ||
| Reclamações: | |||