Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620667
Nº Convencional: JTRP00019867
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EFEITOS
DEDUÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
TEMPESTIVIDADE
PREPARO INICIAL
Nº do Documento: RP199611269620667
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24 ART31 N4.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário formulado pelo embargante, quer no processo dos embargos de terceiro quer na execução, importa sempre a não exigência imediata de quaisquer preparos e a suspensão do prazo que estiver em curso no momento da sua dedução.
II - Só após a decisão definitiva do apoio judiciário requerido e caso este venha a ser negado por decisão transitada em julgado, é que o embargante será notificado para efectuar os preparos e demais pagamentos de que tenha sido dispensado, no prazo e sob a cominação constantes da legislação de custas.
Reclamações: