Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019867 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EFEITOS DEDUÇÃO APOIO JUDICIÁRIO TEMPESTIVIDADE PREPARO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199611269620667 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24 ART31 N4. | ||
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário formulado pelo embargante, quer no processo dos embargos de terceiro quer na execução, importa sempre a não exigência imediata de quaisquer preparos e a suspensão do prazo que estiver em curso no momento da sua dedução. II - Só após a decisão definitiva do apoio judiciário requerido e caso este venha a ser negado por decisão transitada em julgado, é que o embargante será notificado para efectuar os preparos e demais pagamentos de que tenha sido dispensado, no prazo e sob a cominação constantes da legislação de custas. | ||
| Reclamações: | |||