Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550982
Nº Convencional: JTRP00018038
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199602269550982
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/94-2S
Data Dec. Recorrida: 05/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978 N1 E.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no artigo 1978 n.1 alínea E) do Código Civil, não se considera manifesto e seriamente comprometedor dos vínculos afectivos próprios da filiação o desinteresse dos pais pelo filho que fora acolhido por casal que anos depois intentou acção de confiança judicial para adopção plena, quando, havendo prova de que os progenitores deixaram de o procurar desde há mais dos 6 meses que precederam o pedido de confiança, se conclui que o fizeram por razões não concretizadas claramente.
Reclamações: