Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018038 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550982 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no artigo 1978 n.1 alínea E) do Código Civil, não se considera manifesto e seriamente comprometedor dos vínculos afectivos próprios da filiação o desinteresse dos pais pelo filho que fora acolhido por casal que anos depois intentou acção de confiança judicial para adopção plena, quando, havendo prova de que os progenitores deixaram de o procurar desde há mais dos 6 meses que precederam o pedido de confiança, se conclui que o fizeram por razões não concretizadas claramente. | ||
| Reclamações: | |||