Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920169
Nº Convencional: JTRP00025594
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PRÉDIO
ARRENDATÁRIO
ALIENAÇÃO
ESTADO
CESSÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199903239920169
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 388/98
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 24489 DE 1934/09/13 ART6.
LAR88 ART28 N1.
CPC67 ART193 N2 A.
Sumário: I - A cessão pelo Estado, a título precário e oneroso, de um prédio a um Município, nos termos do Decreto-Lei n.24.489, de 13 de Setembro de 1934, não integra contrato de compra e venda não gozando o respectivo arrendatário rural do direito de preferência previsto no artigo 28 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro.
II - Baseando o autor o direito de preferência em tal contrato, é inepta a petição inicial.
Reclamações: