Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750939
Nº Convencional: JTRP00022743
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199803239750939
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/95
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B F ART65 N1 N2.
CCIV66 ART1093 N1 D.
Sumário: I - Relativamente à situação prevista na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano - uso do locado para ramo de negócio diverso do acordado - constitui facto continuado a violação do contrato quando a mesma perdura ao longo do tempo e enquanto não tenha cessado.
Reclamações: