Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023700 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ CAUSA DE PEDIR INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO-PROMESSA CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199805129820292 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 ART664 ART493 N3. CCIV66 ART801 ART802 ART808. RAU90 ART111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG360. | ||
| Sumário: | I - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, e para isso não basta que haja coincidência entre o pedido e o julgado é preciso que haja identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial é um negócio atípico, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato de arrendamento. III - Se os Autores alegam que celebraram com os Réus um contrato de cessão de estabelecimento comercial, o que é contrariado pelos Réus ao alegarem que se tratava de um arrendamento comercial, não tendo aqueles feito a respectiva prova da cessão, não deve o tribunal considerar a compensação mensal de 100.000$00 como renda e condenar os Réus no pagamento das prestações vencidas e vincendas e antes julgar procedente a excepção peremptória deduzida pelos Réus e absolvê-los do pedido. | ||
| Reclamações: | |||