Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033477 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200112130131866 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública, para o efeito de se determinar a justa indemnização pela expropriação de terrenos aptos para construção, é admissível a utilização de outros critérios que não os indicados no artigo 25 do Código das Expropriações de 1991, desde que se demonstre que estes critérios são melhores do que aquele para aferir o valor real do bem expropriado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |