Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024290 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199810159830971 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando se diz que a causa de pedir é o acto ou facto jurídico de que emerge o direito que o autor se propõe fazer valer, tem-se em vista, não o facto jurídico abstracto tal como a lei o configura, mas um facto jurídico concreto cujos contornos se enquadram na configuração legal. Assim, intentada acção de despejo com fundamento na falta de residência permanente do arrendatário reportada a determinado período, o decidido nessa acção não constitui caso julgado noutra acção com o mesmo fundamento mas respeitante a um período diferente. | ||
| Reclamações: | |||