Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830971
Nº Convencional: JTRP00024290
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199810159830971
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 340/97
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N4.
Sumário: I - Quando se diz que a causa de pedir é o acto ou facto jurídico de que emerge o direito que o autor se propõe fazer valer, tem-se em vista, não o facto jurídico abstracto tal como a lei o configura, mas um facto jurídico concreto cujos contornos se enquadram na configuração legal. Assim, intentada acção de despejo com fundamento na falta de residência permanente do arrendatário reportada a determinado período, o decidido nessa acção não constitui caso julgado noutra acção com o mesmo fundamento mas respeitante a um período diferente.
Reclamações: