Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021460
Nº Convencional: JTRP00031055
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
PRESTAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200012190021460
Data do Acordão: 12/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 54/99
Data Dec. Recorrida: 10/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - PARTE PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART318 C.
Sumário: Não é de aplicar às prestações devidas por condóminos em prédio constituído em propriedade horizontal a causa de suspensão da prescrição prevista na alínea c) do artigo 318 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: