Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031055 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO PRESTAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012190021460 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PARTE PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART318 C. | ||
| Sumário: | Não é de aplicar às prestações devidas por condóminos em prédio constituído em propriedade horizontal a causa de suspensão da prescrição prevista na alínea c) do artigo 318 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |