Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001047 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO LITISPENDENCIA HERANÇA PARTILHA DA HERANÇA ACESSÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199104110310656 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART692 N2 D ART497 N2 ART498 N4. CCIV66 ART1340 N1 ART2050 ART2119. | ||
| Sumário: | I - Em acção ordinaria, so e de atribuir a apelação efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 692 n. 2 alinea d) do Codigo de Processo Civil, quando a urgencia na execução da sentença, destinada a evitar prejuizo consideravel, se manifeste perante os termos da propria sentença. II - Não se verifica essa urgencia no caso de a sentença decretar a entrega de um predio com uma casa. III - Não se configura a excepção de litispendencia entre uma acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa, por acessão industrial imobiliaria, e outra em que se pede indemnização por benfeitorias respeitantes a construção dessa casa. IV - A herança indivisa e uma comunhão de mão comum ou propriedade colectiva, que se caracteriza pelo facto de o direito dos contitulares não incidir sobre cada um dos elementos do patrimonio mas sobre todo ele, concebido como um todo unitario. V - A partilha da herança não e acto meramente declarativo, tendo tambem um efeito modificativo. VI - A acessão e fenomeno que vem do exterior, de um estranho sem contacto juridico com a coisa, enquanto a benfeitoria consiste em melhoramento feito por quem esta ligado a ela por relação ou vinculo juridico. VII - No caso de obra feita, por um dos herdeiros, em terreno da herança indivisa, ainda com consentimento dos outros e apos partilha amigavel não titulada, não se trata de acessão mas de benfeitoria. | ||
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