Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811003
Nº Convencional: JTRP00025610
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
REPRODUÇÃO ILÍCITA DE FONOGRAMAS
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199906169811003
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 575/94-1
Data Dec. Recorrida: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART176 ART195 ART197.
DL 39/88 DE 1988/02/06 ART14 N5 N6 N8.
CP95 ART109 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/12 IN CJ T4 ANOXIII PAG8.
Sumário: I - Absolvido o arguido do crime que lhe era imputado
( artigos 195, 197 e 176 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas posteriormente ) - apurando-se que detinha em sua casa e em clubes de vídeo de que é proprietário cópias de videogramas não autorizadas e equipamentos afins, mas não se provou que tais cópias fossem destinadas
à venda ou aluguer ou que alguma vez assim tenha agido - impõe-se a declaração de perdimento a favor do Estado das referidas cópias de videogramas e equipamentos afins.
Reclamações: