Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025610 | ||
| Relator: | ANDRE DA SILVA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR REPRODUÇÃO ILÍCITA DE FONOGRAMAS PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199906169811003 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 575/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART176 ART195 ART197. DL 39/88 DE 1988/02/06 ART14 N5 N6 N8. CP95 ART109 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/12 IN CJ T4 ANOXIII PAG8. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido do crime que lhe era imputado ( artigos 195, 197 e 176 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas posteriormente ) - apurando-se que detinha em sua casa e em clubes de vídeo de que é proprietário cópias de videogramas não autorizadas e equipamentos afins, mas não se provou que tais cópias fossem destinadas à venda ou aluguer ou que alguma vez assim tenha agido - impõe-se a declaração de perdimento a favor do Estado das referidas cópias de videogramas e equipamentos afins. | ||
| Reclamações: | |||