Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931111
Nº Convencional: JTRP00027200
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALIMENTOS
MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199910289931111
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9-B/96-1
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART18 N2 ART146 E ART147 F ART208.
LOTJ87 ART61 N1 E N2 F.
CPC67 ART96 N1 ART1412 N2.
Sumário: I - A competência para o conhecimento das questões relativas
à cessação de alimentos fixados a favor de menores cabe aos tribunais de família, onde existam, e a maioridade ou a emancipação não impedem que os incidentes corram por apenso.
II - Fixados os alimentos em tribunal comum e tendo depois sido criado e instalado, na respectiva comarca, tribunal de família, o incidente para alteração de alimentos deve correr por apenso no tribunal comum atento o princípio da estabilidade da instância.
Reclamações: