Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030007 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PENA DE PRISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200010040010040 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70 ART71 ART137 N1. | ||
| Sumário: | I - A frequência alarmante de acidente estradais com que o nosso pais tem vindo a confrontar-se faz acentuar as necessidades de prevenção geral pelo que, sendo a culpa acentuada, embora não grave ou grosseira -condução a 50 km/h ou mais, em local onde o máximo permitido era 50 Km/h, chovendo intensamente, de noite e numa curva acentuada, em consequência do que houve despiste-, e considerando ainda em desfavor do arguido o facto de não assumir a responsabilidade pelo acidente e suas consequências, justifica a opção pela pena de prisão relativamente ao homicídio involuntário de que foi vítima o amigo que transportava no seu automóvel ligeiro que, depois de embater na barreira metálica de protecção, acabou por se imobilizar num campo, 4 metros abaixo da estrada. II - Não se vê razão para alterar os 11 meses em que vem fixada a pena de prisão, com suspensão da execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |