Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010040
Nº Convencional: JTRP00030007
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PENA DE PRISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200010040010040
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 70/98
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART70 ART71 ART137 N1.
Sumário: I - A frequência alarmante de acidente estradais com que o nosso pais tem vindo a confrontar-se faz acentuar as necessidades de prevenção geral pelo que, sendo a culpa acentuada, embora não grave ou grosseira -condução a 50 km/h ou mais, em local onde o máximo permitido era 50 Km/h, chovendo intensamente, de noite e numa curva acentuada, em consequência do que houve despiste-, e considerando ainda em desfavor do arguido o facto de não assumir a responsabilidade pelo acidente e suas consequências, justifica a opção pela pena de prisão relativamente ao homicídio involuntário de que foi vítima o amigo que transportava no seu automóvel ligeiro que, depois de embater na barreira metálica de protecção, acabou por se imobilizar num campo, 4 metros abaixo da estrada.
II - Não se vê razão para alterar os 11 meses em que vem fixada a pena de prisão, com suspensão da execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: