Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931604
Nº Convencional: JTRP00028139
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REPETIÇÃO
ACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200002109931604
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 95-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART494 I ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216.
AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653.
AC STJ DE 1984/06/20 IN BMJ N338 PAG347.
AC STJ DE 1998/01/22 IN BMJ N473 PAG410.
AC STJ DE 1998/02/19 IN BMJ N474 PAG407.
Sumário: I- Repete-se a causa quando o Autor de uma providência cautelar obteve, como pedira, que o Réu fosse condenado a remover o obstáculo que impedia a circulação de automóveis pelo leito de uma servidão de passagem e vem depois, após o trânsito em julgado daquela decisão e então na qualidade de Autor, accionar a parte contrária, agora como Réu, pedindo que fosse recolocado, no mesmo local de passagem a pé e com carro de bois, o dito obstáculo ao trânsito de automóveis.
II- O caso julgado material impõe o indeferimento da providência pretendida na segunda acção, a fim de evitar que o tribunal profira duas decisões concretamente incompatíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: