Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014949 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EMPREITADA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME APLICÁVEL RETRIBUIÇÃO CRÉDITO ILÍQUIDO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199510039420987 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1 ART883 ART1207 ART1211 ART1229. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG273. AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Aos negócios pelos quais alguém se obriga a realizar uma obra intelectual aplicam-se em primeiro lugar as disposições respeitantes aos direitos de autor e em tudo o que não estiver regulado poderão aplicar-se as regras do contrato de empreitada. Será o caso de um engenheiro ou arquitecto que se comprometeu a elaborar um projecto para a construção de um edifício, bem como o estudo e viabilidade da sua implantação em determinado local, o que constitui um contrato de prestação de serviços atípico. II - O referido contrato dá lugar a remuneração que terá de ser fixada em dinheiro, podendo as partes determinar o seu montante por várias formas ( por unidade a executar, por medida, em função do tempo de trabalho, etc. ). Na falta de acordo funcionarão os critérios legais ( v. artigo 1211 e 883 do Código Civil ), sem prejuízo do tribunal determinar o preço segundo juízos de equidade. III - O facto de, na sentença, se ter condenado em montante inferior ao pedido na petição inicial, não transforma o respectivo crédito em ilíquido se, naquele articulado, foi feito pedido de pagamento de quantia certa e determinada, pelo que são devidos juros de mora desde a citação. | ||
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