Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036051 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303180220179 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N2. | ||
| Sumário: | Cópia da acusação deduzida pelo Ministério Público contra arguidos que, segundo a acusação, se fizeram passar pelos executados constitui princípio de prova para efeitos de suspensão da execução nos termos do n.2 do artigo 818 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |