Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550005
Nº Convencional: JTRP00015491
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199509259550005
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9675/93
Data Dec. Recorrida: 07/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N1 F ART6 N2 ART85.
Sumário: I - Só será de aplicar o regime do Regime do Arrendamento Urbano e o regime geral da locação civil, quando o contrato de arrendamento urbano não estiver sujeito a legislação especial ( com excepção, como é evidente dos casos de revogação expressa contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 321-B/90.
Reclamações: