Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921483
Nº Convencional: JTRP00028503
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SANAÇÃO DA NULIDADE
CITAÇÃO
CONFISSÃO
FACTOS
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200003149921483
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 908/97-1S
Data Dec. Recorrida: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART489 N1 ART255 N1 ART198 N1 N2.
CCIV66 ART220 ART289 N1.
DL 285/92 DE 1992/12/19 ART2 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55.
Sumário: I - A arguição de nulidade fundada na falta de notificação da parte, por carta registada, para ser junta procuração de advogado e ratificado o processado, improcede se dos autos consta ter sido ela notificada nessa modalidade postal, sem ter produzido depois qualquer prova em contrário.
II - Os factos articulados pela autora consideram-se confessados se a ré apresentou contestação que foi desentranhada dos autos.
III - A nulidade da citação da ré fica sanada se ela interveio nos autos e não a arguiu então.
IV - Todo o trabalho de agenciar interessados que se disponham a concluir negócio desejado pelo comitente, é mediação.
V - Há falta de forma legal no contrato verbal de mediação celebrado quando vigorava o Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro.
VI - A obrigação de restituir resultante do artigo 289 n.1 do Código Civil abrange tudo quanto tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: