Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005351 | ||
| Relator: | ALMEIDA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO SENTENÇA CÍVEL MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO MANDATO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211189130344 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8028-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 ART511 N4 N5 N6 ART659 N3. DL 724/74 DE 1974/12/20 ART1 N2. DL 358/89 DE 1989/10/17 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30. CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART1172 ART1170. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG366. AC RE DE 1977/01/13 IN CJ T1 ANOII PAG135. AC RP DE 1980/12/04 IN BMJ N302 PAG317. AC RP DE 1969/03/05 IN JR ANOXV PAG384. AC STJ DE 1963/04/23 IN BMJ N126 PAG456. | ||
| Sumário: | I - O tribunal da Relação não pode apreciar qualquer questão não constante das conclusões das alegações de recurso, ainda que ela conste da parte discursiva das alegações. II - Um trabalhador ligado por um vínculo de natureza laboral a um Banco e cedido a outra empresa para aí desempenhar por tempo indeterminado certas funções com o direito de regressar ao lugar anteriormente ocupado no Banco podia, nos termos do Decreto-Lei nº 729/74, de 20 de Dezembro, ver cessado tal destacamento ou comissão de serviço por decisão quer do Banco quer da aludida empresa. III - Não pode, no recurso contra a sentença, o recorrente que não reclamou da especificação e do questionário invocar a contradição entre ambos, como resulta do artigo 511 nºs 4, 5 e 6 do Código de Processo Civil. IV - A fixação da especificação e do questinário, com ou sem reclamação, não impede a sua posterior modificação. V - O exame crítico das provas na sentença pode impor que se não considere provados certos factos especificados. VI - Integra justa causa de revogação do mandato estabelecido entre uma sociedade e o seu administrador-delegado o facto de este sacar cheques a descoberto em nome da sociedade sobre o Banco de onde fora destacado para a sociedade, sabendo que o Banco não podia conceder mais crédito à sociedade por imposição do Banco de Portugal e que aquele outro Banco era o principal accionista da mesma sociedade. | ||
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