Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130344
Nº Convencional: JTRP00005351
Relator: ALMEIDA SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
SENTENÇA CÍVEL
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO
MANDATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199211189130344
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8028-1
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 ART511 N4 N5 N6 ART659 N3.
DL 724/74 DE 1974/12/20 ART1 N2.
DL 358/89 DE 1989/10/17 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30.
CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART1172 ART1170.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497.
AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345.
AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG366.
AC RE DE 1977/01/13 IN CJ T1 ANOII PAG135.
AC RP DE 1980/12/04 IN BMJ N302 PAG317.
AC RP DE 1969/03/05 IN JR ANOXV PAG384.
AC STJ DE 1963/04/23 IN BMJ N126 PAG456.
Sumário: I - O tribunal da Relação não pode apreciar qualquer questão não constante das conclusões das alegações de recurso, ainda que ela conste da parte discursiva das alegações.
II - Um trabalhador ligado por um vínculo de natureza laboral a um Banco e cedido a outra empresa para aí desempenhar por tempo indeterminado certas funções com o direito de regressar ao lugar anteriormente ocupado no Banco podia, nos termos do Decreto-Lei nº 729/74, de 20 de Dezembro, ver cessado tal destacamento ou comissão de serviço por decisão quer do Banco quer da aludida empresa.
III - Não pode, no recurso contra a sentença, o recorrente que não reclamou da especificação e do questionário invocar a contradição entre ambos, como resulta do artigo 511 nºs 4, 5 e 6 do Código de Processo Civil.
IV - A fixação da especificação e do questinário, com ou sem reclamação, não impede a sua posterior modificação.
V - O exame crítico das provas na sentença pode impor que se não considere provados certos factos especificados.
VI - Integra justa causa de revogação do mandato estabelecido entre uma sociedade e o seu administrador-delegado o facto de este sacar cheques a descoberto em nome da sociedade sobre o Banco de onde fora destacado para a sociedade, sabendo que o Banco não podia conceder mais crédito à sociedade por imposição do Banco de Portugal e que aquele outro Banco era o principal accionista da mesma sociedade.
Reclamações: