Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019330 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199609269630446 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N3. | ||
| Sumário: | I - As sucessivas formulações do artigo 55 do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais tornam patente que, desde o início da vigência do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o sentido da lei foi - de harmonia com as suas proclamadas intenções - de, com as contempladas ressalvas, cometer aos novos tribunais, por ele e pelos sucessivos diplomas que o alteraram criados ou convertidos, a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação. | ||
| Reclamações: | |||