Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630446
Nº Convencional: JTRP00019330
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199609269630446
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N3.
Sumário: I - As sucessivas formulações do artigo 55 do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais tornam patente que, desde o início da vigência do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o sentido da lei foi - de harmonia com as suas proclamadas intenções - de, com as contempladas ressalvas, cometer aos novos tribunais, por ele e pelos sucessivos diplomas que o alteraram criados ou convertidos, a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação.
Reclamações: