Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029848 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO AJUDAS DE CUSTO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE DIREITO A FÉRIAS VIOLAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200006260010614 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART13 ART15. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. | ||
| Sumário: | I - Compete ao empregador provar que a queda de uma máquina de 20 toneladas do veículo onde era transportada foi consequência de conduta culposa do motorista. II - Constitui retribuição o subsídio de alimentação pago mensalmente. III - As ajudas de custo não se consideram retribuição, salvo se o trabalhador provar o contrário. IV - No cômputo da indemnização de antiguidade apenas se leva em conta a remuneração de base, ou seja, a parte principal da retribuição fixa. V - A indemnização por violação do direito a férias tem carácter sancionatório e prejudica o direito do trabalhador gozar as férias. VI - No valor daquela indemnização não há que deduzir o valor da retribuição e do subsídio de férias eventualmente pagos. VII - Após a cessação do contrato de trabalho, o local de pagamento dos créditos do trabalhador passa a ser o seu domicílio. VIII - Por isso, não deixa de incorrer em mora o empregador que se limita a informar o trabalhador de que pode vir receber o que lhe é devido aos escritórios da empresa. IX - Os créditos por violação do direito a férias só podem ser provados por documento idóneo, quando digam respeito às férias vencidas há mais de cinco anos. X - Não constando tal tipo de documento dos autos, a Relação pode alterar nessa parte a resposta ao quesito referente a tal matéria. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |