Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224381
Nº Convencional: JTRP00010175
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199001250224381
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART919.
Sumário: Em execução para pagamento de quantia certa, se o exequente informa ter acordado com o executado o pagamento da dívida em prestações e requer a suspensão da execução e a remessa dos autos à conta, não há fundamento, mesmo depois de contadas e pagas as custas, para se julgar extinta a execução.
Reclamações: