Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931217
Nº Convencional: JTRP00025044
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA
PRESSUPOSTOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199910289931217
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 547/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 ANOXXII PAG175.
Sumário: I - O que é essencial para caracterizar a insolvência
é a efectiva impossibilidade de cumprimento pontual das obrigações por parte do devedor, independentemente do conjunto de causas que, uma vez verificadas, determinam essa situação.
II - No actual Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência não é estabelecido um prazo de caducidade, podendo requerer-se a falência enquanto se verificar a situação de insolvência desde que ocorrido qualquer dos eventos enumerados no artigo 8.
Reclamações: