Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025044 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA INSOLVÊNCIA PRESSUPOSTOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910289931217 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 547/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 ANOXXII PAG175. | ||
| Sumário: | I - O que é essencial para caracterizar a insolvência é a efectiva impossibilidade de cumprimento pontual das obrigações por parte do devedor, independentemente do conjunto de causas que, uma vez verificadas, determinam essa situação. II - No actual Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência não é estabelecido um prazo de caducidade, podendo requerer-se a falência enquanto se verificar a situação de insolvência desde que ocorrido qualquer dos eventos enumerados no artigo 8. | ||
| Reclamações: | |||