Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130645
Nº Convencional: JTRP00002141
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECURSO PENAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199112189130645
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 178-A/91
Data Dec. Recorrida: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CPC67 ART287 E.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Tendo sido exarado no processo despacho declarando amnistiado o crime de dano nele versado e extinto o respectivo procedimento criminal, torna-se inutil a lide recursoria tendo por objecto o despacho do juiz que ordenara a remessa dos autos ao Ministerio Publico para notificação da acusação ao arguido.
II - Pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso, face ao disposto nos artigos 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil e 4 do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: