Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002141 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199112189130645 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. CPC67 ART287 E. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido exarado no processo despacho declarando amnistiado o crime de dano nele versado e extinto o respectivo procedimento criminal, torna-se inutil a lide recursoria tendo por objecto o despacho do juiz que ordenara a remessa dos autos ao Ministerio Publico para notificação da acusação ao arguido. II - Pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso, face ao disposto nos artigos 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil e 4 do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||