Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019375 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ DE CÍRCULO JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630642 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANINIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 C ART108 N5. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 F. | ||
| Sumário: | I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema do tribunal colectivo de comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz da comarca a prolação da sentença nas acções com processo sumário em que para julgamento da matéria de facto haja sido requerida a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||