Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630642
Nº Convencional: JTRP00019375
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ DE CÍRCULO
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RP199610039630642
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANINIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 C ART108 N5.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 F.
Sumário: I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema do tribunal colectivo de comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz da comarca a prolação da sentença nas acções com processo sumário em que para julgamento da matéria de facto haja sido requerida a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: