Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023297 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199804019840212 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N1 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14. CPP87 ART118 ART119 ART120 ART123. | ||
| Sumário: | I - É extemporâneo o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima interposto para além dos 20 dias com o fundamento em o aviso de recepção não ter sido assinado pela própria se tal irregularidade não foi arguida na impugnação judicial dessa decisão para o Tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||