Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840212
Nº Convencional: JTRP00023297
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199804019840212
Data do Acordão: 04/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 293/97-2
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N1 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPP87 ART118 ART119 ART120 ART123.
Sumário: I - É extemporâneo o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima interposto para além dos 20 dias com o fundamento em o aviso de recepção não ter sido assinado pela própria se tal irregularidade não foi arguida na impugnação judicial dessa decisão para o Tribunal recorrido.
Reclamações: