Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028827 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDA ALTERAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200004110020142 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 897/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART13 ART38 ART64 ART79 ART11. | ||
| Sumário: | São condições de procedência de acção de despejo por não pagamento da nova renda resultante da realização de obras levadas a efeito pelo senhorio compelido administrativamente à sua realização: a) - ser o senhorio compelido administrativamente à realização de obras; b) - que essas obras possam ser qualificadas de conservação extraordinária ou de beneficiação; c) - que o inquilino tenha sido notificado do montante da nova renda; d) - que este tenha sido correctamente fixado; e) - que o inquilino não tenha pago a renda ou efectuado depósito liberatório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |