Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020142
Nº Convencional: JTRP00028827
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDA
ALTERAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP200004110020142
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 897/98-3S
Data Dec. Recorrida: 10/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART13 ART38 ART64 ART79 ART11.
Sumário: São condições de procedência de acção de despejo por não pagamento da nova renda resultante da realização de obras levadas a efeito pelo senhorio compelido administrativamente à sua realização:
a) - ser o senhorio compelido administrativamente à realização de obras;
b) - que essas obras possam ser qualificadas de conservação extraordinária ou de beneficiação;
c) - que o inquilino tenha sido notificado do montante da nova renda;
d) - que este tenha sido correctamente fixado;
e) - que o inquilino não tenha pago a renda ou efectuado depósito liberatório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: