Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027990 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDA MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO PEDIDO FALTA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951283 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 268/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não se mostrando provado qual o momento em que os Autores adquiriam a propriedade do arrendado nem qual o montante exacto da renda, fica-se sem saber em que momento se iniciou a mora no pagamento dessa renda. II - Por outro lado, não estando formulado qualquer pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas, não pode decretar-se o despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |