Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001671 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | RP199107090124048 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV . DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART31 N2. CPC67 ART1096 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484. | ||
| Sumário: | I - Em sede de revisão de sentença estrangeira, não ha lugar a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, se a sentença foi proferida contra cidadão portugues, e este a aceita, nomeadamente requerendo a confirmação, ou de outro modo inequivoco concordando com ela. II - Tambem não se justifica a apreciação dos fundamentos de facto da decisão segundo a lei portuguesa, uma vez aceite a competencia internacional de tribunal estrangeiro que decretou o divorcio em função da residencia habitual comum dos conjuges. | ||
| Reclamações: | |||