Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124048
Nº Convencional: JTRP00001671
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: RP199107090124048
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV .
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART31 N2.
CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504.
AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484.
Sumário: I - Em sede de revisão de sentença estrangeira, não ha lugar a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, se a sentença foi proferida contra cidadão portugues, e este a aceita, nomeadamente requerendo a confirmação, ou de outro modo inequivoco concordando com ela.
II - Tambem não se justifica a apreciação dos fundamentos de facto da decisão segundo a lei portuguesa, uma vez aceite a competencia internacional de tribunal estrangeiro que decretou o divorcio em função da residencia habitual comum dos conjuges.
Reclamações: