Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500761
Nº Convencional: JTRP00001955
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
SEGURO OBRIGATORIO
Nº do Documento: RP199105140500761
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1.
DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1 N1 ART2 N3 ART7 N4 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/10/09 IN CJ ANOXV T4 PAG66.
Sumário: I - O seguro de responsabilidade civil ( garagistas ), nos termos do artigo 2, n. 3, Decreto-Lei 242/85, de 9/7, conjugado com os seus artigos 1, n. 1, e 7, n. 4, alinea a), não cobre os prejuizos sofridos pelo veiculo confiado a reparação do garagista;
II - Valendo o veiculo 200 contos, não e excessivamente onerosa a sua reparação orçada em 352986 escudos.
Reclamações: