Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001955 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RECONSTITUIÇÃO NATURAL SEGURO OBRIGATORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105140500761 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N1. DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1 N1 ART2 N3 ART7 N4 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/10/09 IN CJ ANOXV T4 PAG66. | ||
| Sumário: | I - O seguro de responsabilidade civil ( garagistas ), nos termos do artigo 2, n. 3, Decreto-Lei 242/85, de 9/7, conjugado com os seus artigos 1, n. 1, e 7, n. 4, alinea a), não cobre os prejuizos sofridos pelo veiculo confiado a reparação do garagista; II - Valendo o veiculo 200 contos, não e excessivamente onerosa a sua reparação orçada em 352986 escudos. | ||
| Reclamações: | |||