Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630057
Nº Convencional: JTRP00016567
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
REPRESENTAÇÃO
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
LETRA
ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA
Nº do Documento: RP199604189630057
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11329/A
Data Dec. Recorrida: 05/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART28.
CSC86 ART409 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG237.
Sumário: I - Em negócios sujeitos à forma escrita a simples assinatura de um administrador de uma sociedade comercial apenas obriga esta se for acompanhada da menção de tal qualidade, o que não sucede, quando, numa letra em que a sociedade figura como sacada, são apostas, no lugar destinado ao aceite, assinaturas de seus administradores precedidas da referência, por marca de carimbo, da mesma sociedade; falta, em tal caso, a menção da qualidade de quem assina.
Reclamações: