Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540095
Nº Convencional: JTRP00014488
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199503089540095
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N2.
Sumário: I - O requerimento de justificação da falta que não venha acompanhado dos elementos de prova dos factos alegados, sem que se invoque a impossibilidade de o fazer imediatamente, deve ser logo indeferido.
II - O facto de o arguido estar emigrado no estrangeiro, onde trabalha, não é, de per si, minimamente justificador da falta, pois sempre restara indemonstrado se, naquela data, algo de concreto o impedia de se deslocar ao tribunal.
Reclamações: