Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024504 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL ENSINO CONTRA-ORDENAÇÃO DOLO NEGLIGÊNCIA NÃO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199810219840626 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 263/95 DE 1995/10/10 ART6 N2 ART14 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A punição a título de negligência prevista no artigo 135 do Código da Estrada de 1998 para as infracções ao disposto no Decreto-Lei n.263/95 de 10 de Outubro, não tem aplicação retroactiva nem é de aplicar a tais infracções o disposto no artigo 137 do anterior Código da Estrada visto que, como resulta do seu preâmbulo, não se trata de regulamento deste Código, mas sim de diploma próprio. Assim, até à entrada em vigor do Código da Estrada de 1998 as infracções ao dito Decreto-Lei só a Título de dolo podiam ser punidas. | ||
| Reclamações: | |||