Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840626
Nº Convencional: JTRP00024504
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ENSINO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DOLO
NEGLIGÊNCIA
NÃO RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: RP199810219840626
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 127/97
Data Dec. Recorrida: 04/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 263/95 DE 1995/10/10 ART6 N2 ART14 N1 D.
Sumário: I - A punição a título de negligência prevista no artigo 135 do Código da Estrada de 1998 para as infracções ao disposto no Decreto-Lei n.263/95 de
10 de Outubro, não tem aplicação retroactiva nem é de aplicar a tais infracções o disposto no artigo
137 do anterior Código da Estrada visto que, como resulta do seu preâmbulo, não se trata de regulamento deste Código, mas sim de diploma próprio.
Assim, até à entrada em vigor do Código da Estrada de 1998 as infracções ao dito Decreto-Lei só a Título de dolo podiam ser punidas.
Reclamações: