Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530470
Nº Convencional: JTRP00016950
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
ACEITE
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PAGAMENTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199510269530470
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13378-2S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART786 ART840.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJ T1 ANOII PAG40.
Sumário: I - O contrato de desconto bancário é um contrato misto: um mútuo oneroso e uma " datio pro solvendo ".
II - A entidade mutuante ao invocar o contrato de desconto bancário como causa de pedir deve alegar e provar que apresentou ao aceitante, como principal obrigado, os títulos para pagamento e que aqueles não foram pagos.
III - Sendo nas obrigações pecuniárias a prova do seu pagamento ónus do devedor, é presunção do não pagamento a apresentação dos títulos por parte da entidade mutuante.
Reclamações: